A campanha eleitoral do 2º turno para as eleições de 2024 em rádio e televisão se encerra nesta sexta-feira (25). Além disso, há várias regras e restrições que entram em vigor nesta semana, tanto para a propaganda eleitoral quanto para as ações no dia da votação.
Restrição de comícios e som a partir de quinta-feira (24)
De acordo com a legislação eleitoral, o uso de comícios e aparelhagem de som em campanhas para o 2º turno será permitido apenas até quinta-feira (24), das 8h às 24h. A exceção é para o comício de encerramento da campanha, que pode ser prorrogado por mais duas horas.
É importante ressaltar que essa data também marca o fim da circulação de propaganda eleitoral paga ou impulsionada na internet.
Último dia para anúncios pagos e debates
Além da restrição de comícios, a sexta-feira (25), será o último dia para a veiculação de anúncios pagos na imprensa escrita e a realização de debates no rádio e na TV. Esses debates podem ser transmitidos até a meia-noite do dia 25, marcando o encerramento da campanha eleitoral do 2º turno nos meios de comunicação tradicionais.
Propaganda no sábado (26)
As campanhas eleitorais ainda poderão utilizar alto-falantes e amplificadores de som no sábado (26), véspera do pleito, das 8h às 22h. Nesse mesmo dia, também será permitida a distribuição de materiais gráficos e a realização de caminhadas, carreatas ou eatas, desde que respeitadas as normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
Regras no dia da votação do 2º turno (27)
No domingo (27), dia da votação do 2º turno, uma série de restrições entram em vigor. Está proibida a divulgação de qualquer tipo de propaganda eleitoral, o uso de alto-falantes, a realização de comícios e carreatas, a boca de urna, o aliciamento de eleitores e a publicação ou impulsionamento de conteúdos na internet.
Todas essas ações são consideradas crimes eleitorais e podem resultar em detenção de seis meses a um ano, além de multa que varia de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.
Manifestação individual permitida
Apesar das restrições, eleitores e eleitoras podem demonstrar suas preferências de forma individual e silenciosa, utilizando bandeiras, broches, adesivos e camisetas com símbolos ou nomes de partidos ou candidatos.
No entanto, é proibida a aglomeração de pessoas com vestimentas padronizadas ou a manifestação coletiva, já que essas ações podem configurar boca de urna.
Santinhos e crimes eleitorais
O derramamento de “santinhos” — materiais impressos de propaganda eleitoral — nas proximidades dos locais de votação do 2º turno, na véspera ou no dia do pleito, é considerado crime eleitoral. Infratores podem ser multados e até detidos, conforme previsto na Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e na Lei nº 9.504/1997.
Uso de celulares e equipamentos proibidos
No dia da votação, o uso de celulares na cabine de votação é proibido, segundo o art. 108 da Resolução TSE nº 23.736/2024. Eleitores devem desligar seus aparelhos e deixá-los em um local indicado pelos mesários antes de votar. Máquinas fotográficas, filmadoras e qualquer outro equipamento que comprometa o sigilo do voto também são proibidos.
A mesa receptora será responsável pela guarda dos dispositivos móveis, que poderão ser retirados após a votação do 2º turno. Caso o eleitor se recuse a seguir a regra, ele poderá ser impedido de votar, e a ocorrência será registrada na ata da seção eleitoral.
Proibição de armas perto das seções
Nos dias próximos ao 2º turno, também há restrições relacionadas ao porte de armas. A circulação de pessoas armadas em um raio de 100 metros dos locais de votação é proibida nas 48 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas após a eleição. Essa regra é válida inclusive para aqueles que possuem licença para porte de arma, com exceção de integrantes das forças de segurança que estejam em serviço.
A proibição também inclui o transporte de armas e munições por colecionadores, atiradores e caçadores (CAC) durante o período das eleições. O descumprimento dessa norma pode resultar em prisão em flagrante por porte ilegal de arma.
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