TRE-SP rejeita embargos e Gustavo Martinelli segue com candidatura impugnada
O processo foi adiado pelo menos duas vezes, e na última sessão ficou empatado por três votos a três. Hoje, o juíz Silmar Fernandes votou contra o embargo.
Em Sessão Plenária realizada nesta quinta-feira (14), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) julgou contra o pedido de embargo de Gustavo Martinelli em relação ao pedido de impuganação de sua candidatura a Prefeito de Jundiaí nas eleições municipais de 2024.
O processo foi adiado pelo menos duas vezes, e na última sessão ficou empatado por três votos a três. Hoje, o juíz Silmar Fernandes votou contra o embargo.
“Como eu não participei do primeiro voto, fui analisar e percebo aqui que não há nem omissão, nem contradição, nada que pudesse – ao meu ver, com todas as vênias – alterar o resultado de um julgamento que foi unânime no acórdão. Houve um rejulgamento da causa, e não uma análise de fatos opostos, contraditórios, omissos. No próprio acórdão o relator colocou o seguinte: ‘a exclusão do nome do recorrente da relação de responsáveis por Contas Anuais e Prestações de Conta julgadas irregulares com imputação de débito se seu unicamente em razão do pagamento daquele antes mesmo do julgamento pela corte de contas. Logo, mais uma vez destaco: o recolhimento do valor honorário não retira o caráter irregular da conduta que lhe deu causa‘, e eu concordo com essa afirmativa. Em suma, da análise do acórdão embargado não se extrai nenhum vício de fundamentação ivel de correção por meio de embargos. São compreensíveis o empenho dos defensores […], mas não se pode confundir incorformismo com prestação jurisdicional deficiente.”
Gustavo Martinelli terá a possibilidade de recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Brasília. Se a decisão do TSE não ocorrer até 1º de janeiro, a Prefeitura de Jundiaí será assumida pelo presidente da Câmara Municipal, a ser eleito em uma sessão extraordinária do legislativo.
Se o TSE confirmar a decisão do TRE-SP, Jundiaí terá que realizar novas eleições para o cargo de prefeito, como já aconteceu nas cidades de Cajamar e Itupeva.
Relembre o caso de Gustavo Martinelli
A decisão de indeferir a candidatura de Gustavo Martinelli teve origem em 24 de setembro, quando o TRE acolheu as impugnações do Ministério Público Eleitoral e de Ana Amalia Bretas, candidata a vereadora pelo PSDB. Segundo a Corte Eleitoral, Martinelli, atual vice-prefeito de Jundiaí, teria incorrido em causa de inelegibilidade.
O impedimento decorre de sua atuação como presidente da Câmara Municipal de Jundiaí em 2018, período em que suas contas foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo devido ao pagamento irregular de horas extras e à concessão indevida de revisão salarial anual.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, confirmou a candidatura de Gustavo Martinelli à Prefeitura de Jundiaí nesta sexta-feira (6). Sua eleição representou a segunda maior virada do Brasil nas eleições de 2024, consolidando a força do desejo popular por transformação e inovação na política de Jundiaí. Durante a campanha, um caso já resolvido de pagamento de horas extras ao…
Gustavo Martinelli disse que irá recorrer no TSE sobre a decisão tomada nesta quinta-feira (14) pelo TRE-SP em razão de seu pedido de embargo no processo de impugnação de sua candidatura a Prefeito de Jundiaí. Martinelli foi eleito prefeito de Jundiaí com mais de 125 mil votos no segundo turno. O caso em questão envolve o pagamento de horas extras…
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