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Política

Deputados aprovam punições para quem mantiver cães e gatos acorrentados em SP; veja o que pode e o que não pode

Nova legislação define critérios para contenção temporária, prevê multas, perda da guarda e até prisão em casos de maus-tratos.

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Cão acorrentado.
Foto: Canva

Na última terça-feira (27), a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou um projeto de lei que visa combater o confinamento e o acorrentamento inadequado de cães e gatos. A proposta, de autoria do deputado Rafael Saraiva (União), aguarda agora a sanção do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) para entrar em vigor.

De acordo com o autor do projeto, a medida representa um avanço importante na defesa do bem-estar animal, especialmente ao coibir práticas de aprisionamento contínuo que impedem os animais de se locomover livremente.

Proibição de contenção permanente com coleiras ou correntes

O texto aprovado determina que cães e gatos não podem mais ser mantidos presos, de forma permanente ou rotineira, a objetos estacionários como postes, muros ou árvores. A contenção com coleiras, correntes ou cordas que comprometam a liberdade de locomoção ou a saúde física e emocional dos animais será considerada ilegal.

Somente em situações temporárias será permitido o uso de correntes do tipo “vaivém”, que garantem um mínimo de espaço para movimentação. Também será obrigatório o uso de coleiras do tipo peitoral, que envolvem o tronco do animal, em vez de dispositivos que causam estrangulamento, como enforcadores ou coleiras presas apenas ao pescoço.

Penalidades para tutores que descumprirem a lei

Os tutores que desrespeitarem a nova legislação poderão sofrer punições severas. As penalidades incluem multa (a ser definida pela Justiça), perda da guarda do animal e até pena de prisão, com reclusão de 2 a 5 anos, conforme o que determina a lei federal sobre maus-tratos a animais.

Animais reconhecidos como seres sencientes

O projeto também traz um marco importante ao reconhecer legalmente cães e gatos como seres sencientes — ou seja, capazes de sentir dor, medo, prazer e estresse. Por isso, toda forma de contenção deve priorizar o bem-estar dos animais e atender a critérios mínimos de dignidade.

Condições para que a contenção temporária não seja considerada maus-tratos

A lei especifica as condições que devem ser seguidas para que a contenção de cães e gatos não configure maus-tratos:

  • A contenção deve ser temporária;
  • O animal deve estar protegido do sol, da chuva, do calor e do frio extremos;
  • É necessário espaço adequado para movimentação;
  • A oferta de água limpa e alimentação é obrigatória;
  • O local e o animal devem estar em boas condições de higiene;
  • O animal deve ser mantido longe de outros que sejam agressivos ou estejam doentes.

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